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Chega irá requerer audição parlamentar de ministra da Justiça sobre libertação de Armando Vara

Chega irá requerer audição parlamentar de ministra da Justiça sobre libertação de Armando Vara
EDUARDO COSTA/Lusa

O Chega anunciou hoje que irá requerer uma audição parlamentar urgente da ministra da Justiça sobre a libertação do ex-ministro Armando Vara, considerando que o caso representa a "falência" do sistema de Justiça

O Chega anunciou hoje que irá requerer uma audição parlamentar urgente da ministra da Justiça sobre a libertação do ex-ministro Armando Vara, considerando que o caso representa a "falência" do sistema de Justiça.

Em comunicado enviado às redações, a Direção Nacional do Chega reagiu ao anúncio do Tribunal de Execução das Penas (TEP) de Évora que indica que o ex-ministro Armando Vara vai ser libertado da cadeia daquela cidade no âmbito da aplicação das medidas excecionais devido à covid-19.

O partido considera que a libertação do ex-ministro constitui uma "enorme hipocrisia", numa altura em que o Governo apresentou "um plano contra a corrupção", em referência à Estratégia Nacional Anticorrupção.

Segundo o Chega, tanto o executivo como a Assembleia da República tinham "garantido que este tipo de criminalidade não seria abrangida pelas regras excecionais relacionadas com a covid-19".

"A libertação de Armando Vara representa a falência do nosso sistema de Justiça que funciona de uma forma para poderosos e de outra para pessoas comuns", salientou.

Com o objetivo de "dar explicações" sobre o caso, o partido afirma assim que "chamará com urgência ao parlamento a ministra da Justiça", Francisca Van Dunem.

Em comunicado, o TEP de Évora esclarece que a libertação de Armando Vara, que foi condenado na pena única de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta, ocorre ao abrigo da Lei n.º 9/2020, de 10 de abril (Regime Excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença Covid-19), a qual permanece em vigor.

"Encontrando-se preso no Estabelecimento Prisional de Évora desde 16 de janeiro de 2019, onde se apresentou voluntariamente, o Tribunal de Execução de Penas de Évora entendeu e decidiu que Armando Vara reunia os requisitos legais de perdão de pena aludidos no artigo 2.º da supracitada Lei, tendo a decisão efeitos imediatos. A medida foi também promovida pelo Ministério Público", refere a mesma nota.

A nota à imprensa subscrita pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Évora refere ainda que Armando Vara já cumpriu metade da pena, não faltando mais de dois anos para o termo desta, "preenchendo-se, assim, o requisito previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 9/2020".

Além disso, está também preenchido o requisito de não ter sido condenado por qualquer crime que a Assembleia da República tenha fixado como "imperdoável", sendo certo que o perdão "incide sobre a pena única e não sobre as penas parcelares fixadas em relação a cada um dos crimes".

Armando Vara foi condenado em setembro de 2014, no Tribunal de Aveiro, a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências, no âmbito do processo Face Oculta.

O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas.

Já em julho deste ano, o antigo ministro foi condenado, no Tribunal Criminal de Lisboa, a dois anos de prisão efetiva pelo crime de branqueamento de capitais, num processo extraído e separado do processo Operação Marquês, que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido, mas a condenação ainda não transitou em julgado.

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