21 de março: Dia Internacional Contra a Discriminação Racial

21/03/2018 - 11:50

A discriminação racial ocorre pelo mundo afora, por mais rude que esse crime seja. A falsa crença antiga de que uma raça é superior que a outra, faz com que o preconceito e a exclusão aconteçam. Ou a próprio desconhecimento, que cega aquele que não percebe o quão desprezível é a sua atitude. No Brasil, o racismo é mais tolo ainda, visto que nossa descendência tem uma série de misturas de raças. A perseguição racial precisa ser denunciada. Com voz, inicia-se o combate ao preconceito.

Defensoria Pública do Estado do Paraná, por meio do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos – NUCIDH, entende que é uma importante data por reforçar a luta contra o preconceito racial, pois infelizmente a discriminação racial e o preconceito ainda é latente em âmbito mundial, inclusive no Brasil onde os negros representam cerca de metade da população.

O Dia Internacional contra a Discriminação Racial foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU), em memória ao Massacre de Sharpeville, que ocorreu dia 21 de março de 1960, em Sharpeville, um bairro da cidade de Joanesburgo, na África do Sul. Cerca de 20 mil negros protestavam contra a Lei do Passe, lei essa que obrigava os negros a portar cartões de identificação, que constava os locais que poderiam frequentar. Na manifestação, tropas do exército do Apartheid atiraram contra a multidão que protestava pacificamente, causando a morte de 69 pessoas e ferimentos em outras 186.

No Brasil, a luta contra a discriminação racial se intensificou apenas após a Constituição Federal de 1988, que incluiu o crime de racismo como inafiançável e imprescritível, porém a luta está longe de acabar. A própria ONU reconhece que a população negra é a mais afetada pela desigualdade e pela violência no Brasil, basta observar alguns dados de uma matéria realizada pela Carta Capital¹:

 

“Apenas em 2089, daqui a 71 anos brancos e negros terão igualdade salarial no Brasil”;

“Entre 2003 e 2013, o feminícidio das mulheres negras assassinadas cresceu 54%, e o de mulheres brancas caiu 10%”;

“Atualmente, a cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras”;

“Mais da metade da população carcerária do Brasil, 61,6% são pretos e pardos, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen)”;

Só 10% dos livros brasileiros publicados entre 1965 e 2014 foram escritos por autores negros, afirma pesquisa da Universidade de Brasília (UnB)”

 

Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, estabelece como crimes de cunho discriminatório, seja de raça ou de cor, “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, caso haja a prisão, o acusado fica restrito de um a três anos, mais multa.

O racismo pode acontecer no ambiente profissional, nesses casos, a mesma Lei define que “Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências”, se esse for o caso, o acusado pode sofrer uma reclusão de 2 a 5 anos.

Declaração Universal das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial² tem como um dos pontos centrais a eliminação de qualquer tipo de discriminação, conforme seu Artigo I: “Discriminação Racial significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na raça, cor, ascendência, origem étnica ou nacional com a finalidade ou o efeito de impedir ou dificultar o reconhecimento e exercício, em bases de igualdade, aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou qualquer outra área da vida pública”

 

Atuação da DPPR

A Defensoria Pública do Paraná, através do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, auxilia as vítimas dos crimes de discriminação racial, prestando assistência em âmbito pessoal e jurídico. O núcleo faz parte do Programa SOS Racismo, da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos (SEJU), cujo intuito é atender as pessoas vítimas de Discriminação Racial. Este programa recebe, por e-mail ou telefone, denúncias de discriminação em razão da origem, raça, cor, etnia ou religião (Lei 7.716), orienta a vítima e encaminha aos órgãos competentes para a verificação, bem como o monitoramento das medidas adotadas pelos órgãos competentes.

O Núcleo também tem assento no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CONSEPIR/PR, que tem por objetivo deliberar sobre as políticas públicas que promovam a igualdade racial para combater a discriminação étnico-racial, bem como fiscalizar essas políticas públicas.

Fontes:

[1] Carta Capital;

[2] Nações Unidas.