Política

Marcelo veta lei dos contratos públicos

Marcelo Rebelo de Sousa
Marcelo Rebelo de Sousa
MÁRIO CRUZ/LUSA

Presidente da República vetou a lei dos contratos públicos. Numa carta dirigida a Ferro Rodrigues, e divulgada esta noite no site da Presidência da República, Marcelo alerta para a necessidade de "transparência administrativa"

O Presidente da República vetou este sábado a lei dos contratos públicos, que foi aprovada no Parlamento apenas com os votos a favor do PS e a abstenção do PSD, e alvo de críticas por parte do ex-presidente do Tribunal de Contas (TC).

Em carta dirigida ao Presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa reconhece a importância da nova lei, mas levanta várias questões para justificar a não promulgação – e consequente devolução do diploma ao Parlamento.

Para o chefe de Estado, a necessidade de simplificar as regras dos concursos públicos tem de ser acompanhada por medidas que permitam garantir a legalidade e a transparência dos contratos. Tal como escreve na carta divulgada na página da Presidência:

"É naturalmente compreensível - e até desejável - a necessidade de simplificação e de aperfeiçoamento de procedimentos em matéria de contratação pública que possam, com rigor, implicar a melhoria das condições de vida dos portugueses e permitir flexibilizar a atribuição e a alocação dos referidos fundos, num contexto excecional, como o que atualmente vivemos, e dentro dos prazos muito limitados que estarão previstos nos respetivos regulamentos", defende Marcelo na missiva enviada a Ferro Rodrigues.

No entanto, frisa o Presidente, tal simplificação e aperfeiçoamento supõe "como contrapartida, uma atenta preocupação com o controlo, mesmo se a posteriori, da legalidade e da regularidade dos contratos, exigido pela transparência administrativa", acrescenta.

O Chefe de Estado apela assim aos deputados para ponderarem "os efeitos quanto ao adjudicante e ao adjudicatário do controlo a posteriori de ilegalidades e de irregularidades" detetadas pelo TC.

Relativamente à comissão independente para acompanhamento dos fundos europeus, Marcelo apelou à "previsão do alargamento da incompatibilidade de todos os membros com o desempenho de cargos em parceiros económicos e sociais" e a "substanciação adicional do papel da comissão, em termos de articulação com o TC".

A nova lei para acelerar os concursos públicos foi criticada pela larga maioria dos partidos com assento parlamentar, tendo obtido luz verde no Parlamento, no passado dia 16 de outubro, apenas com a abstenção do PSD após longas negociações. E durante o processo foi objeto de várias alterações: se inicialmente, o Executivo pretendia aplicar o regime especial a projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus e aos sectores da habitação, compra de material tecnológico e dos programas de Estabilização Económica e Social e de gestão das florestas, passou a alargar às áreas da Saúde, lares e centros de dia.

O regime especial para acelerar os concursos públicos para projetos prioritários em 2021 passou assim a abranger todas estas áreas. Além disso, ficou acordado que todos os projetos até €750 mil deixam de exigir concursos, bastando consultas a cinco entidades.

Problemas no tribunal

Um quadro com regras mais simples e menos burocracia que foi alvo também de reparos por parte do então presidente do TC. No início de outubro, Vítor Caldeira, alertou para a possibilidade deste processo poder favorecer "práticas ilícitas de conluio, cartelização e até mesmo de corrupção". Também a Inspeção-Geral das Finanças e a Ordem dos Arquitetos deixou alertas no mesmo sentido.

Mas quais são as implicações agora do veto de Marcelo? O diploma devolvido ao Parlamento terá que ser revisto com vista a eventuais alterações nas próximas semanas de forma a se poder antecipar verbas dos fundos europeus a partir do dia 1 de janeiro.

Apesar do bloqueio da bazuca europeia pela Polónia e Hungria, o Orçamento do Estado (OE) para 2021 inclui uma norma que permite antecipar €1200 milhões face aos fundos europeus no âmbito do Next Generation EU: o Instrumento de Recuperação e Resiliência, o Fundo de Transição Justa e o REACT-EU.

Um procedimento comum relativamente a instrumentos financeiros, cujos programas ainda não foram aprovados "mas cuja data de elegibilidade legalmente estabelecida permita a execução de despesa por conta desses programas". O objetivo é simples: agilizar o processo e assegurar uma execução mais célere dos fundos europeus no atual contexto de crise causado pela covid-19.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: clubeexpresso@expresso.impresa.pt

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