A antecipação da reforma a partir dos 60 anos de idade vai ser limitada aos trabalhadores que atinjam essa idade com 40 anos de descontos. O anúncio foi feito esta quarta-feira pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, que afirmou que “a condição de acesso ao novo regime de reformas antecipadas por flexibilização da idade de reforma passará a ter a exigência dupla de aos 60 anos de idade ter 40 anos de carreira contributiva”.

Esse regime [da reforma antecipada] vai ser alterado, ainda que possam existir processos de transição, no sentido de que o acesso será apenas para quem esteja sujeito às regras que eu disse, 60 anos [de idade] e 40 anos [de descontos]”, afirmou Vieira da Silva aos jornalistas em conferência de imprensa.

Vieira da Silva acrescentou ainda que as as mudanças têm “como pressuposto uma alteração do regime de acesso à reforma antecipada” e vão ser aplicadas a partir de outubro do próximo ano, “no exato momento em que as pessoas tenham acesso a essas condições”. Assim, um trabalhador que aos 61 anos, com 40 anos de descontos, queira reformar-se antecipadamente ficará impedido de o fazer.

Questionado várias vezes pelos jornalistas se, de futuro, um trabalhador com 60 ou mais anos pode optar por reformar-se com cortes do fator de sustentabilidade, o ministro indicou que não: “As condições de acesso à reforma por flexibilidade mudam e passam ter como condição ter 40 anos de carreira aos 60 anos de idade”.

Assim, de futuro, uma pessoa com 64 anos e 43 de descontos para a segurança social não poderá reformar-se antecipadamente, mesmo que com cortes, uma vez que aos 60 só tinha 39 anos de carreira contributiva.

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