País
29 janeiro 2019 às 21h26

Há risco de prescrição do processo disciplinar a Neto de Moura, alerta Associação Capazes

Coletivo feminista congratula-se com decisão do Conselho Superior de Magistratura de não arquivar processo contra Neto de Moura por acórdão da "mulher adúltera", mas sublinha que o processo ultrapassou todos os prazos legais e que há risco de prescrição.

Fernanda Câncio

"É inaceitável que, por razões formais e apenas imputáveis à demora de tramitação no Conselho Superior de Magistratura, se acabe por não proferir qualquer decisão substantiva, por eventual receio de tomada de uma posição clara sobre as declarações inaceitáveis que foram inscritas num acórdão proferido em nome da República e de Tod@s nós."

O alerta é da associação feminista Capazes em comunicado publicado esta terça-feira na sequência da deliberação do Conselho Superior de Magistratura (CSM) sobre o caso do juiz Joaquim Neto de Moura.

Congratulando-se embora com a deliberação proferida pelo Plenário do CSM, "nos termos da qual foi decidido que "as expressões e juízos utilizados constituem infração disciplinar", tendo considerado que a fundamentação usada é inadmissível num Estado de Direito democrático, pautado pela laicidade e pela separação entre as confissões religiosas e o Estado, por "as expressões em causa serem desnecessárias e autónomas relativamente à atividade jurisdicional", o coletivo chama a atenção para o facto de o procedimento disciplinar instaurado decorrer há mais de 14 meses e prescrever ao fim de 18. O que, de acordo com as contas da Capazes, implica prescrição "em 25 de maio de 2019 ou, na melhor das hipóteses, em 5 de junho de 2019."

De 60 dias para mais de 14 meses

Explica o comunicado da associação, enumerando os prazos estabelecidos no Estatuto dos Magistrados Judiciais, que só deveria ter havido 30 dias para recolha de prova -- o que implicaria, tendo o procedimento disciplinar sido aberto a 5 de dezembro, que a instrução tivesse terminado a 5 de janeiro de 2018 -- e, seguidamente, 10 dias para dedução de acusação disciplinar ou arquivamento. Seguir-se-ia, em caso de acusação, 10 a 20 dias para apresentação de defesa pelo arguido.

Ora, sublinha a associação, "segundo a informação disponibilizada pelo Conselho Superior de Magistratura, o Relator nem sequer deduziu, ainda, acusação disciplinar" (pelo contrário: o relator nomeado propugnou o arquivamento, pelo que foi nomeado um novo relator para fazer a acusação). Pelo que, prossegue a Capazes, "o arguido ainda disporá de prazo para defesa, depois de o novo Relator - apenas hoje designado - ter apresentado proposta de acusação." O prazo para a presentação dessa proposta é de 15 dias.

O comunicado da associação é pois marcado por sentimentos contraditórios. Por um lado, "saúda o corajoso exercício de um poder de averiguação que é essencial à preservação do Estado de Direito democrático e à manutenção de confiança das cidadãs e dos cidadãos na Justiça, que é administrada em nome de Tod@s"; por outro, alerta para que "o pior que se poderá fazer, em manifesto detrimento da perceção que as pessoas formam sobre a Justiça, é que o procedimento disciplinar em causa continue a ser protelado, com o risco manifesto de prescrição do mesmo."

A Capazes lembra ainda que apresentou uma participação ao CSM contra Neto de Moura e Luís Arantes, tendo para tal legitimidade processual, mas que nunca foi notificada por aquele "de qualquer deliberação tomada desde que o procedimento de inquérito foi aberto, em 25 de novembro de 2017." Ou seja, viu a sua participação e legitimidade totalmente ignoradas, assim como a petição pública de que foi promotora com outras associações -- "Essa Mulher Somos Nós" --, subscrita por 28.580 pessoas e entregue em 3 de novembro de 2017 a várias entidades, entre elas o CSM.