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Pizarro defende que consultas para aborto passem a ser realizadas nos centros de saúde

O ministro da Saúde sublinha que a passagem destas consultas para os centros de saúde poderá também permitir uma maior proximidade às pessoas.

Pizarro defende que consultas para aborto passem a ser realizadas nos centros de saúde

O ministro da Saúde defende que as consultas para a interrupção voluntária da gravidez devem passar a ser feitas em centros de saúde. Em entrevista à RTP, Manuel Pizarro diz que é preciso mudar o modelo em que assentam estas consultas.

Pizarro garante que a maioria dos casos de interrupção voluntária da gravidez é tratada com medicamentos e, por isso, não será necessário ir a um hospital.

Passar estas consultas para centros de saúde poderá também permitir, de acordo com o ministro, uma maior proximidade às pessoas.

30% dos hospitais habilitados não faz interrupções voluntárias da gravidez

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) concluiu que dos 42 hospitais acreditados para realizar Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em Portugal continental apenas 29 estão a aplicar este procedimento.

Os dados fazem parte do estudo "Acesso a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) no Serviço Nacional de Saúde (SNS)", divulgado esta quarta-feira, e que surgiu após noticias de fevereiro pela comunicação social referindo constrangimentos na referenciação e realização de procedimentos de IVG do SNS.

O estudo conclui que dos 29 hospitais que a 28 de fevereiro de 2023 realizavam IVG (dois dos quais privados), 22 tinham procedimentos implementados para a realização da IVG.

Segundo a informação remetida pelos prestadores, pela Direção-Geral da Saúde e Ordem dos Médicos, a maioria destes hospitais estão localizados nas regiões de saúde do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo.

De acordo com a ERS, 15 hospitais públicos não realizavam procedimento de IVG, embora 13 tivessem instituído procedimentos capazes de garantir a realização atempada de IVG.

Dois destes 15 hospitais não tinham procedimentos instituídos capazes de garantir a realização atempada de IVG, nomeadamente através da referenciação das utentes.

Da análise dos procedimentos em vigor, verificaram-se três situações em que era vedada a realização de IVG a utentes não residentes na área de influência do hospital ou não inscritas nos centros de saúde da área de referenciação da unidade hospitalar.

Duas situações referiam-se a utentes que eram obrigadas a iniciar o seu percurso pelos Cuidados de Saúde Primários (CSP) e na outra situação não foi garantida a referenciação das utentes para o hospital protocolado.

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